O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Santa Rita requerendo que a Prefeitura interdite o Centro de Zoonoses da cidade, como medida tutelar de urgência. O local não possui as mínimas condições para funcionamento e representa elevado risco à saúde pública e ao meio ambiente.
A ação foi ajuizada pelo 6° promotor de Justiça de Santa Rita, Romualdo Tadeu (que atua na defesa do Meio Ambiente) e pela 7° promotora de Justiça de Santa Rita, Ana Maria França (que atua na Defesa da Saúde). Os dois instauraram procedimentos para averiguar as condições de funcionamento do Centro de Zoonoses e apurar indícios de maus-tratos a animais nas dependências do estabelecimento. As denúncias foram divulgadas nas redes sociais.
Além de ouvir os órgãos envolvidos, as duas promotorias requisitaram inspeções da Vigilância Sanitária Municipal, das Secretarias de Saúde e do Meio Ambiente de Santa Rita e do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
Os laudos das vistorias apontam uma série de irregularidades graves que levaram o MPPB a ajuizar a ação requerendo o imediato fechamento do estabelecimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, em caso de descumprimento, sem prejuízo de eventuais sanções penais, civis e administrativas.
No mérito, a ação civil pública requer que o Município seja condenado a reparar os danos ambientais causados à área que vem sendo degradada pelo Centro de Zoonoses, uma vez que o estabelecimento não faz o correto descarte dos resíduos de saúde, principalmente em relação ao descarte de carcaças de animais e resíduos da sala de vacinação.
O MPPB requer ainda que o Município seja condenado ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais coletivos e que seja obrigado a adotar as providências para promover as adequações referidas nos laudos de inspeção acostados na ação, realizando todas as obras necessárias à regularização das atividades do Centro de Zoonoses, de acordo com as normas ambientais e sanitárias.
Quanto aos fatos demonstrados nos vídeos que circularam nas redes sociais referentes a maus-tratos praticados no estabelecimento contra animais, o Ministério Público requisitou instauração de inquérito policial para apurá-los, na esfera criminal, identificando os autores e esclarecendo os fatos.
Irregularidades
Várias irregularidades foram constatadas pelos órgãos de fiscalização, que realizaram vistoria no Centro de Zoonoses de Santa Rita, a pedido do MPPB.
De acordo com o relatório de inspeção elaborado pela Divisão de Vigilância Sanitária do município, o centro não possui condições estruturais na sala de vacina e a eutanásia de animais era feita de forma irregular, sem anestésico e apenas com o uso de cloreto de potássio, o que é proibido por lei. Também foi constatado que o estabelecimento não possui sala de necropsia e que os resíduos gerados nos canis, gatis, baias e pocilgas estavam sendo lançados diretamente no meio ambiente.
Em função disso, o órgão sanitário recomendou que fosse estabelecido um plano de gerenciamento de resíduos de serviços saúde para o correto descarte dos resíduos, principalmente em relação às carcaças de animais e aos resíduos da sala de vacinação. Também foi recomendada a aplicação dos métodos adequados à eutanásia, devendo haver uma sala específica para o procedimento, uma sala para necropsia e outra para depósito das carcaças.
A Vigilância também orientou que fossem providenciados no estabelecimento uma sala de vacinação, um consultório médico veterinário e um laboratório para realização de exames, com a estrutura adequada ao desenvolvimento dos trabalhos. Outras medidas recomendadas foram a disponibilização de extintor de incêndio no local, que fosse feita a remoção de objetos em desuso do depósito e a desratização/desinsetização do estabelecimento.
Já os técnicos do órgão ambiental municipal condicionaram o funcionamento do Centro de Zoonoses à adoção de medidas que devem ser executadas pela Secretaria Municipal de Saúde, como a elaboração do plano de gerenciamento de resíduos sólidos da saúde; a implantação de sistema de tratamento de esgoto sanitário; o armazenamento dos resíduos sólidos domésticos em recipientes fechados e em área coberta e o seu encaminhamento para coleta pelo serviço de limpeza municipal e o armazenamento em recipiente fechado e em local coberto dos resíduos de saúde usado nas consultas e procedimentos médicos, com o seu encaminhamento para local licenciado, por exemplo.
O CRMV, por sua vez, concluiu que o estabelecimento não possui qualquer estrutura física para recepcionar e acomodar animais resgatados ou que sejam abandonados.
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