A possibilidade de os usuários de plano de saúde particular poderem mudar de operadora sem precisar cumprir novo período de carência, a chamada portabilidade, entrará em vigor na próxima quarta-feira em todo o Brasil. A medida, válida para planos individuais e familiares, foi regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio de resolução normativa, publicada em janeiro.
Segundo a agência reguladora, carência é o período ininterrupto, contado a partir do início do contrato entre usuário e a operadora, em que as mensalidades são pagas, mas a pessoa ainda não tem acesso a determinadas coberturas, como cirurgias ou parto, por exemplo.
Para exercer a portabilidade de carência o usuário deve cumprir alguns requisitos, como estar em dia com as mensalidades, ter contrato há pelo menos dois anos com a operadora atual (três anos, caso tenha sido diagnosticado com doença preexistente durante o contrato) e ter plano de saúde contratado a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998.
Além disso, o usuário só pode migrar com portabilidade de carência se escolher um plano equivalente ou inferior ao que possui atualmente na nova operadora.
JB OnLine
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