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Município de Lucena é condenado a indenizar cidadão que foi imunizado com dose vencida de vacina contra a covid-19

O município de Lucena foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais devido à aplicação de uma vacina contra a Covid-19 fora do prazo de validade. A sentença foi proferida pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que acatou a Apelação Cível nº 0802423-75.2022.8.15.0731, sob a relatoria do desembargador José Ricardo Porto.

O caso envolve um cidadão que recebeu, em 4 de novembro de 2021, a segunda dose da vacina Pfizer (Lote FG 3528). Após a aplicação, foi constatado que o imunizante estava fora do prazo de validade, o que gerou grande preocupação no paciente quanto à eficácia da vacina e aos riscos potenciais para a sua saúde. Ele relatou “grande abalo psicológico” devido à incerteza sobre a proteção conferida pela vacina vencida, especialmente diante da gravidade da Covid-19.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente com base na informação de que, segundo o site oficial da fabricante, a vacina não estaria vencida no momento da aplicação. No entanto, ao analisar o recurso, o desembargador José Ricardo Porto destacou que a ausência de efeitos colaterais não pode ser o único fator a ser considerado, especialmente em um contexto de pandemia global. Segundo ele, houve falha no serviço de saúde prestado pelo município, uma vez que a vacinação foi realizada sem a devida verificação das condições do imunizante.

O relator sublinhou que a falta de cuidado na aplicação da vacina configura um ato ilícito, dado que o agente responsável deveria ter assegurado a adequação do medicamento antes de administrá-lo. A decisão ainda cabe recurso.

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