A Promotoria da Cidadania e Direitos Fundamentais de João Pessoa realizou essa semana o resgate de um idoso de 75 anos com deficiência visual e limitação motora que morava sozinho em condições insalubres no bairro do Alto do Mateus. O idoso foi encaminhado à Casa de Passagem para acolhimento provisório.
Segundo a promotora de Justiça Sônia Maia, o resgate foi realizado após a Promotoria receber relatório social do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) informando a situação do idoso. A promotora instaurou um procedimento administrativo e expediu o ofício ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI) para tomar conhecimento da instauração e informar as providências adotadas, conforme estabelece o Estatuto do Idoso e a Lei Municipal 12.303/2012.
A promotora informou que a presidente do CMDI se limitou a encaminhar à Promotoria o relatório de visita domiciliar feito pela equipe técnica do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas). “É público e notório que o Conselho Municipal do Idoso não realiza visita domiciliar à pessoa idosa, em nenhuma circunstância, nem mesmo emergencial”, disse a promotora.
No último dia 23 de outubro, a promotora Sônia Maia acompanhada da assistência social do CMDI, Mariete Arruda, e da psicóloga do Creas, Cleyde Freire, fez uma vistoria in loco para verificar as condições do idoso e constatou a necessidade de medidas mais urgentes. Na ocasião, após resistência, o idoso foi encaminhado à Casa de Passagem para avaliação médica, principalmente oftalmológica, em razão de sua deficiência visual e de viver trancado em casa.
Na última terça-feira, a mesma equipe retornou à residência do idoso que concordou em ser levado para acolhimento provisório. A visita teve a participação ainda da servidora Maria de Lourdes Morais, do setor jurídico do Creas. O resgate ocorreu na presença da vizinha do idoso, que é responsável pela administração dos proventos dele e dos poucos cuidados à pessoa idosa e à sua casa. Ele foi encaminhado à Casa de Passagem.
Ainda segundo a promotora Sônia Maia, o único filho do idoso reside em Goiana, Pernambuco, e será comunicado da medida de proteção aplicada pelo Ministério Público, feita com base dos artigos 43 (em razão de sua condição pessoal) e 45, incisos III (requisição para tratamento de saúde) e VI (abrigo temporário) do Estatuto do Idoso.
Redação com MPPB