Planos de saúde devem cobrir tratamento de transtornos globais, inclusive o autismo

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A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor alerta usuários de planos de saúde que está em vigor, desde 1º de julho do ano passado, a Resolução Normativa 539/2022, editada pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), que amplia as regras da cobertura assistencial para usuários com Transtornos Globais do Desenvolvimento, inclusive o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Portanto, desde essa data, passou a ser obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica, indicados pelo médico, para o tratamento de paciente que tenha um transtorno enquadrado na CID F84, classificação internacional da doença.

O secretário do Procon-JP, Rougger Guerra, assegura que a resolução estabelece a obrigatoriedade da cobertura dos planos de saúde para os diferentes métodos ou terapias não apenas para pacientes diagnosticados com TEA, mas, também, para aqueles com Transtorno Global do Desenvolvimento. “O consumidor usuários de plano de saúde que precise do tratamento e receba a recusa da operadora deve procurar imediatamente o Procon-JP para que tomemos as providências necessárias”, explicou.

A normativa 539 da ANS ajustou o anexo II da Resolução Normativa 465/2021, que dispõe sobre rol de procedimentos, prevendo sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para todos os Transtornos Globais de Desenvolvimento, que é caracterizado por um conjunto de condições que geram dificuldades de comunicação e de comportamento, prejudicando a interação dos pacientes com outras pessoas e o enfrentamento de situações cotidianas.

Transtornos globais – De acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), são considerados Transtornos Globais do Desenvolvimento: autismo infantil; autismo atípico; Síndrome de Rett; transtorno desintegrativo da infância; transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados; Síndrome de Asperger; outros transtornos globais do desenvolvimento; e transtornos globais não especificados do desenvolvimento.

As abordagens dos transtornos globais do desenvolvimento são variadas e contam com ações individuais realizadas por profissionais treinados em uma área específica ou compostas por atendimentos multidisciplinares. A escolha do método mais adequado deve ser feita pela equipe de profissionais de saúde assistente, juntamente com a família do paciente.

Down e paralisia cerebral – De acordo com a ANS, as operadoras de planos de saúde não poderão negar atendimento a pessoas com condições como paralisia cerebral e Síndrome de Down que apresentem Transtorno Global do Desenvolvimento.

PB Agora

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