Ação ajuizada pelo MPPB é deferida e secretaria tem que rescindir contratos temporários
Todos os candidatos aprovados no último concurso realizado no ano passado pela Prefeitura de João Pessoa para o provimento de cargos na área da saúde deverão ser nomeados e empossados, no prazo de 20 dias. É o que determina a decisão da juíza substituta da 7a Vara da Fazenda da Capital, Flávia da Costa Lins, que atendeu, na última quinta-feira (27), a ação civil pública movida esta semana pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público contra a Prefeitura da Capital.
A Justiça também concedeu a liminar pedida pelo Ministério Público e determinou que o governo municipal providencie, de imediato, a rescisão dos profissionais que foram contratados temporariamente por “excepcional interesse público” para executar os serviços cujos cargos foram objeto do certame. O descumprimento da decisão judicial resultará em multa diária de R$ 1 mil à Prefeitura.
Apesar de o resultado do concurso público que ofereceu 1,1 mil vagas para vários cargos de nível médio e superior na área da saúde ter sido homologado no dia 29 de julho, poucos aprovados foram nomeados até agora.
Das vagas para os cargos de médico e farmacêutico, por exemplo, apenas 79 foram preenchidas, o que representa menos de 10% do total de vagas ofertadas no edital do concurso. A demora nas nomeações gerou descontentamento e uma série de reclamações que foram endereçadas à Promotoria do Patrimônio Público.
Concursados x temporários
De acordo com os promotores de Justiça que ajuizaram a ação, Rodrigo Pires e Raniere Dantas, os relatos dos aprovados noticiavam que, apesar do retardo na nomeação, a Secretaria Municipal de Saúde estava firmando inúmeros contratos temporários por excepcional interesse público para contratação de pessoal destinado à execução de funções idênticas àquelas dos cargos públicos ofertados no concurso. A denúncia foi constatada durante a investigação realizada pelo MPPB.
Questionada sobre o assunto, a Secretaria Municipal de Saúde informou ao Ministério Público que as nomeações não foram efetuadas em virtude da proibição imposta pela “Lei de Responsabilidade Fiscal” (Lei 9504/97) e por falta de previsão na dotação orçamentária. “Não restou, portanto, outra alternativa, senão propor a ação civil pública com o objetivo de compelir o Município requerido a adotar as providências necessárias para promover a nomeação imediata dos candidatos aprovados dentro do número de vagas”, explicou o promotor de Justiça Rodrigo Pires.
Para a juíza Flávia da Costa Lins, os argumentos apresentados pela Prefeitura para não convocar os aprovados e contratar temporários “não prosperam”. “Constata-se que, apesar de terem sido aprovados e classificados diversos candidatos para inúmeros cargos perante a Secretaria Municipal de Saúde, o promovido (Município de João Pessoa), desrespeitando a regra constitucional, realizou contratos com pessoas não submetidas e aprovadas em concurso público, burlando a regra constitucional”, argumentou.
Ascom MPPB
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