Desde o último dia 22 de setembro, está em vigor a Lei Federal n°14.454 que obriga as operadoras de planos de saúde de todo o País a cobrirem procedimentos médicos que estavam fora da lista de tratamentos previstos pela Agência Nacional de Saúde (ANS). O Procon-JP alerta aos usuários que fiquem atentos a quaisquer descumprimentos à nova legislação para denunciar à Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.
O secretário Rougger Guerra explica que vários procedimentos estavam fora do chamado rol taxativo previsto pela ANS, obrigando o usuário de planos a recorrerem aos órgãos de defesa do consumidor ou à justiça para conseguirem o atendimento. “Com a nova lei, o consumidor de plano de saúde não terá mais de passar pela ‘agonia’ de ter que recorrer à justiça ou aos procons para conseguir um tratamento que estava fora da relação da ANS”.
Antes da nova legislação, diversos tratamentos não constavam como obrigatórios de cobertura no rol da ANS, o que afetou milhões de usuários em todo o Brasil. “Essa situação agravava a situação do consumidor, já vulnerável pela doença, que tinha de ‘brigar’ para ter direito a um tratamento necessário e urgente”, enfatiza o titular do Procon-JP.
Comprovação da necessidade – A Lei 14.454/2022 obriga os planos de saúde a cobrirem procedimentos médicos mesmo que estejam fora do rol, desde que sejam comprovadamente eficazes ou existam recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de, pelo menos, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para procedimentos nacionais.
Rougger Guerra salienta que a nova legislação traz o direito a tratamentos eficazes para quem necessita. “Ganha o consumidor usuários de plano de saúde que, até então, vivia mais um grande estresse, afora a doença, de ‘correr’ atrás de procedimentos médicos que estavam fora da previsão de cobertura”.
Canais de denúncia – Caso o usuário de plano de saúde tenha tratamentos negados e exista a comprovação da eficácia e necessidade do procedimento com base em evidências científicas, deve procurar o Procon-JP e formular a queixa, seja na sede da Avenida Pedro I, n° 473, Tambiá, ou através do 0800 083 2015 ou WhatsApp (83) 98665-0179 (Procon na sua mão).
PB Agora