Categorias: Saúde

Procon-JP fiscaliza as novas regras para os planos de saúde

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 A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) está fiscalizando as operadoras de planos de saúde que atuam em João Pessoa para verificar se estão cumprindo as novas regras de atendimento previstas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que estão em vigor desde o último domingo (15).

Uma das mudanças se refere à implantação de unidade de atendimento presencial em horário comercial durante os dias úteis nas Capitais ou regiões de maior atuação do plano. As operadoras de pequeno porte, as odontológicas, as filantrópicas e as de autogestão estão isentas desta norma.

Outra regra prevista para as operadoras de grande porte é a disponibilização ao usuário do serviço de atendimento telefônico durante 24 horas, sete dias por semana. As empresas de médio e pequeno porte devem dispor do serviço em horário comercial nos dias úteis.

O secretário Marcos Santos salienta que a equipe de fiscais do Procon-JP vai visitar as representações das maiores operadoras de planos de saúde instaladas em João Pessoa para verificar se as novas regras da ANS estão sendo obedecidas. “As novas medidas entraram em vigor desde domingo, dia 15, e é nossa obrigação observar se estão sendo cumpridas”.

O titular do Procon-JP adianta que, nos casos de plano de saúde, a agilidade da fiscalização deve ser maior porque se trata do bem-estar do consumidor. “Vamos percorrer as operadoras e observar se o serviço está sendo bem feito. Vale lembrar que as novas regras estão definidas pela resolução normativa 395 e a multa em caso de descumprimento varia de R$ 30 mil a R$ 250 mil”, disse Marcos Santos.

As novas regras

Atendimento presencial – Operadoras de médio e grande portes devem atender em horário comercial nos dias úteis nas capitais e nas regiões de maior atuação do plano;

Atendimento telefônico – Os planos de saúde de grande porte devem ter atendimento 24 horas, sete dias por semana; para os de médio e pequeno portes o horário é comercial e nos dias úteis;

Cobertura – A cobertura assistencial deve ser fornecida no início do atendimento ou no momento da identificação;

 

Urgência/emergência – A resposta para solicitação de autorização de procedimentos e serviços deve ser imediata para casos de urgência e emergência. Outros casos, em até cinco dias úteis e para procedimentos de alta complexidade ou internação eletiva, em até 10 dias úteis;

 

Negativa – A razão da negativa do atendimento deve ser informada detalhadamente, indicando a cláusula do contrato que a justifique. O prazo é de 24 horas, e o beneficiário pode pedir uma nova análise;

 

Sanção – Multas por descumprimento variam entre R$ 30 mil e R$ 250 mil.

 

Secom-JP

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