A Promotoria de Defesa da Saúde de João Pessoa ingressou com mais uma Ação Civil Pública contra o Estado da Paraíba para garantir os medicamentos (CREON e PULMOZYNE, em suas respectivas apresentações) para portadores de Fibrose Cística, em sua maioria crianças. De acordo com o promotor João Geraldo Barbosa, a ação foi distribuída para a 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Segundo explicou o promotor João Geraldo, na ACP foi pedida a tutela antecipada por conta da urgência no fornecimento dos remédios. “A tutela antecipada foi pedida em face da necessidade premente das pessoas que precisam desses medicamentos, e cuja interrupção, na distribuição dos mesmos pelo Estado, já ocorre desde maio do corrente ano”, disse.
Ele esclareceu ainda que a ação só foi ingressada nesta data em razão da necessidade de coleta da documentação junto aos pacientes, também porque de forma exaustiva tentou, através do diálogo com a Secretaria de Saúde do Estado, resolver a situação, entretanto, não obteve respostas aos ofícios enviados e não conseguiu contato telefônico com a Secretaria. “Além do que, os servidores da Secretaria contatados, por telefone, apresentavam desculpas que não justificavam a interrupção na distribuição dos referidos medicamentos para os pacientes reclamantes e todos os demais que dependem dessa medicação para a garantia do seu direito à saúde e à vida”, ressaltou.
O representante do Ministério Público registrou também que a sua parte está feita, ficando a depender apenas, agora, da sensibilidade e celeridade, que se espera, com certeza, que será demonstrada pelo Judiciário Paraibano em apreciar e decidir sobre a antecipação da tutela, sobre o direito à saúde e à vida desses cidadãos, que segundo ele, já são garantidos pela Constituição brasileira e que devem ser respeitados pelos gestores públicos e, quando não, consolidados pela via judiciária.
Decisão do STJ
Reforçando a fundamentação da ACP, o promotor João Geraldo lembrou ainda um trecho de uma decisão judicial exarada pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux, no Resp. 771616/RJ, a qual determina que “a Constituição não é ornamental, não se resume a um museu de princípios, não é mormente um ideário; reclama efetividade real de suas normas”.
Ascom MPPB