Categorias: Saúde

Publicidade médica terá novas regras

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  A Resolução n° 1974/2011, publicada
pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre as novas regras da publicidade
médica, começam a vigorar nesta próxima quarta-feira, 15 de fevereiro. A norma
tem por objetivo impedir o sensacionalismo, a autopromoção e a mercantilização
do ato médico. O não cumprimento por parte do profissional pode levá-lo a ter
que responder processos ético-disciplinares.

A Resolução foi publicada no Diário
Oficial da União no dia 19 de agosto do ano passado, passará a valer neste dia
15 de fevereiro e substitui a anterior, de 2003. Entre as novidades, fica
proibido a associações e sindicatos médicos a indicação nos produtos de alguma
relação com a saúde como, por exemplo, sabonetes, repelentes e bactericidas, ou
mesmo alimentos. A publicidade do médico não pode também usar expressões como
o melhor ou tratamento garantido.

As redes sociais, que praticamente
não existiam em 2003, agora estão no alvo da nova resolução. São permitidas,
mas com uma série de restrições. Nelas o médico não pode, por exemplo, divulgar
endereço e telefone do consultório, anunciar aparelhagem ou técnicas exclusivas
para se atribuir capacidade privilegiada ou divulgar anúncios com o nome do
médico sem o número do CRM (Conselho Regional de Medicina). A regra vale também
para blogs.

Sites de clínicas ou propagandas nas
ruas podem continuar divulgando endereços e contatos dos médicos. De forma
geral, os médicos não podem anunciar ter uma pós-graduação diferente daquela em
que fizeram sua especialização acadêmica.

Por exemplo, não pode dizer que
possui especialização em dermatologia se sua residência for em cardiologia.
A propaganda em TV, jornal, rádio e
internet, os papeis timbrados e placas de propaganda ficam sujeitos a regras
específicas.

Ou seja, incluem a divulgação do nome do médico e de seu CRM,
tamanhos mínimos para a divulgação destes dados e, em alguns casos, até a fonte
da letra que deve ser usada. De acordo com a resolução do CFM, o médico deve
se pautar pelo caráter exclusivo de esclarecimento e educação da sociedade.

Outro ponto da resolução proíbe
apresentar nome, imagem ou voz de celebridades para dizer ou sugerir que ela
usa ou recomenda determinado serviço. Há ainda uma série de orientações sobre
como os médicos devem se portar em entrevistas e eventos públicos.

O
profissional precisa, por exemplo, evitar o sensacionalismo e a autopromoção,
ficando proibido de divulgar nas entrevistas os seus contatos. Algumas condutas já eram reprovadas desde
a norma anterior e ganharam reforço. O uso de imagens do antes e depois,
principalmente em casos de cirurgias plásticas, e a divulgação de informações
que causem intranquilidade continuam sendo proibidas.

De acordo
com a Resolução do CFM, é proibido:

* Anunciar cura de doenças para as quais ainda não exista tratamento apropriado e especialidade ainda não admitida.

* Apresentar nome, imagem e/ou voz de celebridade, afirmando ou sugerindo que ela utiliza o serviço ou recomendando seu uso.

* Divulgar endereço ou telefone de consultório, clínica ou serviços em participações em entrevistas e em programas nos diferentes tipos de mídias, inclusive nas redes sociais. Nestas oportunidades, deve se identificar também com seu CRM.

* Explorar apelos emotivos e situações dramáticas;

* Fazer afirmações ou dramatizações que provoquem medo ou apreensão no paciente.

* Incluir imagens de pessoas em uso do serviço ou apresentando eventuais resultados.

* Oferecer diagnóstico e/ou tratamento à distância.

* Oferecer facilidades, prêmios, participação em concursos ou recursos semelhantes;

* Usar designações, símbolos, figuras ou outras representações gráficas ou indicações que possam tornar a informação falsa, incorreta, ou que possibilitem interpretação falsa.

* Usar linguagem direta ou indireta relacionando o uso de serviço ao desempenho físico, intelectual, emocional, sexual ou à beleza de uma pessoa.

* Usar representações visuais de alterações do corpo humano causadas por lesões ou doenças ou por tratamentos.

As novas normas podem ser visualizadas no endereço:
http://portal.cfm.org.br/publicidademedica/index.html

 

Ascom

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