A Agência Nacional de Vigilância Sanitária proibiu o uso de aditivos alimentares à base de alumínio em diversas categorias de alimentos. A proibição foi estabelecida na RDC nº 285/2019, aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa em 14 de maio e publicada na página 62 do Diário Oficial da União – edição de 22 de maio de 2019. A RDC 285/2019 incorpora ao Ordenamento Jurídico Nacional a Resolução nº 28/2018/Mercosul, que proíbe o uso de aditivos com alumínio para todas as categorias de alimentos harmonizadas no Mercado Comum do Sul, do qual o Brasil é membro fundador junto com a Argentina, Paraguai e Uruguai.
Disponível em http://www.in.gov.br/en/
A RDC nº 285/2019 teve a relatoria do diretor de Regulação Sanitária, Renato Alencar Porto, e teve aprovação unânime da Diretoria Colegiada da Anvisa. Em sua exposição sobre o tema na reunião da Dicol/Anvisa realizada em 14 de maio de 2019, o diretor-relator informou que “o objetivo da intervenção regulatória é reduzir os riscos à saúde decorrentes do consumo de alimentos adicionados de aditivos alimentares contendo alumínio”.
A Resolução estabelece prazo de doze meses para que as empresas adequem às novas regras os produtos que se encontram regularizados junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e permite que os alimentos fabricados durante o prazo de adequação sejam comercializados até o final dos seus respectivos prazos de validade.
Limites aceitáveis – Segundo informação divulgada pela Anvisa, o alumínio é uma substância que ocorre naturalmente no ambiente e sua presença nos alimentos pode ser decorrente dessa ocorrência natural, seja pela migração de materiais em contato com o alimento ou pela adição de aditivos alimentares na formulação dos produtos.
Sobre a ingestão da substância, a Anvisa explica que os malefícios à saúde causados pelo alumínio estão associados com consumo superior à Ingestão Semanal Tolerável Provisória (ISTP) de 2 mg/kg de peso corporal. Para restringir o consumo de alumínio ao estritamente necessário, foram revogadas, por meio da RDC 285/2019, as autorizações para uso de cinco aditivos alimentares que tinham seu uso harmonizado no Mercosul para quatorze categorias de alimentos, além de outras nove categorias no Brasil.
Alguns exemplos de alimentos diretamente afetados pelas novas regras e que deixarão de conter aditivos alimentares à base de alumínio são os corantes de superfície de confeitos, queijos processados ou fundidos, sopas, fermento químico presente em farinhas, massas para pastéis e pizza, além de pães e biscoitos.
PB Agora
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