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João Pessoa, 1 de Abril de 2025

Sem licença sanitária e falta de higiene, supermercados são autuados em Campina

A Diretoria Regional do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (MP-Procon), do Ministério Público da Paraíba (MPPB) promoveu, nesta semana, em conjunto com a Vigilância Sanitária Municipal, uma fiscalização em supermercados no município de Campina Grande, que resultou na autuação de cinco estabelecimentos.

De acordo com o MP-Procon, foram constatadas irregularidades em cinco empresas, consistentes na ausência de licença sanitária atualizada para o regular funcionamento; ausência de higienização adequada dos paletes, utilização de freezers acima da sua capacidade; exposição de produtos à venda em locais inadequados; e a não disponibilização de carrinhos de compras adaptados a consumidores pessoas idosas com mobilidade reduzida e deficientes físicos.

Durante a fiscalização, dos estabelecimentos foram notificados por não promoveram a higienização correta dos paletes (plataformas horizontais usadas para transportar e armazenar mercadorias), violando o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê que o fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços.

A fiscalização constatou, ainda, que dois supermercados estavam utilizando os freezers acima de sua capacidade quantitativa, comprometendo a refrigeração dos produtos e mantinham produtos de consumo imediato à venda em locais inadequados, com incidência da luz solar. Nas duas situações, os supermercados estavam comprometendo a integridade dos produtos, podendo torná-los impróprios ao consumo, contrariando o que prescreve o CDC. Conforme a norma, os produtos e serviços não podem acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição.

Além disso, foi lavrado auto de infração em um estabelecimento que não disponibilizava carrinhos de compras adaptados para idosos com mobilidade reduzida e pessoas com deficiência, inclusive crianças, em desconformidade ao que determina a Lei Estadual nº 12.855/2023.

Segundo o promotor de Justiça e diretor regional do MP-Procon, Osvaldo Lopes Barbosa, “a proteção da vida e da saúde do consumidor é um princípio inarredável na relação de consumo, ligado diretamente à garantia constitucional da dignidade da pessoa humana, sendo imperiosa a atuação do sistema protetivo de defesa do consumidor de forma preventiva e, quando necessária, repressiva, no exato instante em que esses valores são colocados em risco”.

As empresas terão o prazo de 10 dias úteis para apresentação de defesa e estão sujeitas às sanções do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Complementar Estadual nº 126/2015.

Assessoria

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