Em tempos de avanço do Covid-19 e das recomendações das autoridades sanitárias e epidemiológicas, o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) tem priorizado a apresentação de projetos para minimizar os efeitos da pandemia na vida das pessoas e diminuir os impactos na economia do País, especialmente dos estados e municípios. Em menos de dois meses, desde que a Organização Mundial de Saúde (OMS) decretou a Covid-19 como pandemia, Veneziano apresentou 9 projetos neste sentido.
Uma das iniciativas, o PL 1.545/2020, autoriza as universidades públicas produzirem, com seus próprios recursos, respiradores e álcool em gel. A iniciativa visa permitir, durante o estado de emergência de saúde pública, que as instituições de ensino mantidas pelo poder público adquiram insumos e utilizem suas instalações para a produção de materiais e equipamentos que serão doados para o combate ao coronavírus.
FPM e FPE – Também é de autoria do senador Veneziano o projeto que suspende, durante a pandemia, os descontos efetuados nos parcelamentos de estados e municípios perante a Previdência Social. Estes descontos são feitos nos repasses dos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE; e dos Municípios – FPM.
Recursos de Multas – Veneziano também apresentou projeto que destina recursos arrecadados com a cobrança das multas de trânsito para ações e serviços públicos de saúde. O PL 1.540/2020 altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir a transferência emergencial dos recursos até dezembro de 2021, quando se prevê que a pandemia esteja controlada. Para Veneziano, a crise atual exige uma resposta gigantesca dos sistemas de saúde, sendo necessário um grande volume de recursos públicos para evitar o colapso no SUS.
Suspensões – Veneziano também propôs a suspensão do pagamento das contribuições previdenciárias dos municípios, dos estados e do Distrito Federal, referentes aos respectivos empregados públicos vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RPPS). Pela proposta, a suspensão da cobrança pela União será válida enquanto perdurar o período de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19.
Após a crise sanitária, esses entes da Federação poderão parcelar o pagamento das contribuições suspensas, explicou o senador. “Mensalmente, o governo federal faz essa retenção. E, neste instante, a nossa ideia, até para ajudar os estados e municípios, que terminam por absorver grandemente os efeitos da covid-19, é essa suspensão”, disse ele.
Assessoria