Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que os atos de agentes públicos em relação à pandemia da Covid-19 devem observar critérios técnicos e científicos de entidades médicas e sanitárias. Com isso, o Plenário limita a Medida Provisória 966/2020, que prevê a responsabilização dos agentes somente em casos de omissão com dolo ou erro grosseiro.
A decisão é para que agentes públicos observem o princípio da autocontenção em caso de dúvida sobre a eficácia ou benefício das medidas a serem implementadas. As opiniões técnicas deverão tratar de parâmetros científicos e de precaução. Se isso não for feito, os agentes podem se tornar corresponsáveis por violações a direitos.
O Plenário da Corte atende parcialmente a sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pela Rede Sustentabilidade, Cidadania, Socialismo e Liberdade, Partido Comunista do Brasil, Partido Democrático Trabalhista, Partido Verde e pela Associação Brasileira de Imprensa.
Segundo essas entidades, a MP viola a Constituição, porque o poder pública deveria responder por ações e omissões independente de dolo (intenção de causar dano) ou culpa no acontecimento.
PB Agora
A deputada estadual Cida Ramos, do Partido dos Trabalhadores (PT) defendeu que haja alternância entre…
A partir desta segunda-feira (25), o Sistema Nacional de Emprego da Paraíba (Sine-PB) disponibiliza 816…
Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela…
Na madrugada deste domingo (24), uma jovem de apenas 18 anos foi esfaqueada dentro de…
Os empreendedores de João Pessoa interessados em conseguir linhas de crédito devem ficar atentos porque…
A programação de final de ano da Prefeitura de João Pessoa, através da sua Fundação…