O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Ministério Público Federal (MPF) celebraram, nessas terça e quarta-feiras (24 e 25/08), três Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), sendo um deles em razão de violações aos protocolos sanitários de combate à pandemia e outros dois relativos à violação ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19. Com os TAC’s, os compromissários se dispuseram a arcar com indenização por dano moral coletivo que, juntas, ultrapassam a quantia de R$ 73 mil, em favor de hospitais, alunos da rede pública e pacientes diagnosticados com a covid-19.
Os TACs foram propostos pela 49ª promotora de Justiça de João Pessoa, Jovana Tabosa (que atua na defesa da Saúde), em parceria com representantes do Ministério Público Federal. Um deles é o desdobramento do procedimento administrativo 002.2020.006772, instaurado pelo MPPB para fiscalizar a criação e a execução dos Planos de Contingência Estadual e Municipal contra o novo coronavírus em João Pessoa (no MPF o procedimento administrativo é o 1.24.000.000169/2021-13). Esse TAC foi assinado por um clube da Capital, em razão da violação a protocolos sanitários ocorrida em junho deste ano e constatada pela Vigilância Sanitária do Município de João Pessoa, que resultou em auto de infração e termo de interdição cautelar.
Os outros dois TACs são resultado do procedimento preparatório 002.2021.022517 instaurado pela Promotoria de Justiça para apurar elementos que identifiquem os responsáveis por violar a ordem dos grupos prioritários para acesso às vacinas contra a covid-19 no município de João Pessoa (no MPF é o procedimento 1.24.000.000169/2021-13). Os acordos foram assinados por um estudante de Medicina que teve acesso ao imunizante antes da disponibilização de doses da vacina específicas para esse público alvo e por um funcionário público municipal que teve acesso às vacinas destinadas ao grupo prioritário das Forças de Segurança e Salvamento sem, no entanto, comprovar o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, como o contato direto e constante com o público em ações de vigilância das medidas de distanciamento social.
Conforme explicaram os representantes do Ministério Público, os ajustamentos de conduta são uma solução consensual para o conflito, em que as partes concordaram com o pagamento de indenização por dano moral coletivo. A medida está prevista na Resolução nº 179/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Indenizações
Com o TAC, a direção do clube se comprometeu a ofertar R$ 50 mil em serviços disponíveis no clube (como natação, hidroginástica, futebol, voleibol, basquete, futsal, tênis, beach tennis, ginástica rítmica e ginástica artística) a alunos da rede pública do ensino fundamental e médio e a pacientes de baixa renda, em recuperação de sequelas da covid -19.
Esses serviços deverão ser oferecidos no prazo máximo de um ano (a contar da assinatura do acordo). O clube terá que comprovar, mensalmente, junto aos MP’s a quantidade de pessoas atendidas, identificando os beneficiários, os serviços executados e os valores correspondentes.
Já o estudante de Medicina se comprometeu a destinar R$ 15 mil a hospitais públicos da capital previamente indicados pelo Ministério Público e que são referência no tratamento da covid-19. O valor também poderá ser revertido na compra de produtos para o Complexo Hospitalar de Doenças Infectocontagiosas Clementino Fraga e/ou para o Hospital Universitário Lauro Wanderley.
Os produtos – como computadores, freezer horizontal, berço hospitalar e mesa ginecológica, por exemplo – foram discriminados no TAC e deverão ser disponibilizados e entregues às unidades hospitalares até o próximo dia 30 de agosto.
Da mesma forma, o servidor público municipal destinará ao Complexo Hospitalar Clementino Fraga equipamentos de informática no valor de R$ 8,1 mil. Também poderá fazer depósito ou transferência bancária desse valor em favor do hospital.
Os comprovantes da entrega dos produtos deverão ser enviados em até 48 horas após o prazo final à Promotoria de Justiça e ao MPF para fins de acompanhamento do cumprimento do TAC. O mesmo deverá ser feito em relação ao comprovante de depósito do valor em dinheiro, caso o compromissário opte por essa forma de indenização.