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TJPB condena Unimed a indenizar filha de paciente

Tribunal de Justiça da Paraíba condena Unimed a indenizar filha de paciente que morreu após ter exame negado

 

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou, por unanimidade, a Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico – a pagar indenização no valor de R$ 7 mil à menor N.S.G.A., herdeira da segurada Tatiana Santos Gomes, que faleceu após ter sido negada a realização do exame médico PET SCAN. Com a decisão, ocorrida na sessão do dia 12 de março, o órgão julgador manteve a sentença do Juízo da 14ª Vara Cível da Capital.

O relator do processo, o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, ao negar provimento ao recurso apelatório da Unimed, informou que a autora era usuária dos serviços médicos hospitalares prestados pela empresa de saúde desde 1972. Em 2010, Tatiana Gomes foi diagnosticada como portadora de adenocarcioma de pulmão, necessitando fazer uma análise total do corpo e localizar possíveis sítios de metástases. “Com o resultado do exame, os médicos poderiam indicar o tratamento mais adequado em razão da gravidade da doença”, argumentou.

O relator explicou que a não cobertura de um procedimento essencial à sobrevivência da segurada afronta a finalidade básica do contrato, uma vez que o seu fim é garantir a prestação de serviços médicos ao usuário.

“Em se tratando de procedimento médico essencial, a cláusula restritiva do contrato acarreta desvantagem excessiva ao segurado, visto que este celebra o contrato com o objetivo de ter alguma garantia contra fatos imprevisíveis, apresentando-se, assim, abusiva a aplicabilidade de tal cláusula”, disse o relator.

Em relação ao dano moral, o desembargador Saulo Benevides ressaltou que não há dúvidas que o ato praticado pela Unimed expôs a consumidora a uma situação de risco, onde tanto a vida quanto a saúde, foram claramente ignorados e desrespeitados. “No momento em que a apelada mais necessitava, teve seu pedido de assistência médica negado, expondo-lhe, portanto, à possibilidade de lesões irreparáveis”, concluiu.

A Unimed, por sua vez, apresentou recurso alegando que o exame pretendido pela segurada não era coberto pelo plano contratado, posto que, surgiu anos depois da assinatura do contrato.
 

 

Redação com Ascom

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