O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou a decisão da Justiça Federal que autorizava a universidade paraibana Unifacisa a importar 15 mil doses de vacinas contra Covid-19. A decisão foi do presidente do TRF-1, o desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes.
Na última terça-feira (06), a Justiça Federal autorizou a Unifacisa a importar 15 mil doses de vacinas contra a covid- 19 para a imunização gratuita de colaboradores, professores e alunos da instituição.Foi o primeiro caso de instituição de ensino superior a conseguir a liberação, no país.
Na decisão, o juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, tinha autorizado a instituição de ensino paraibana a importar as vacinas, com o objetivo de imunizar professores, servidores e alunos. Além da Unifacisa, outras nove entidades privadas também tinham sido autorizadas a importarem vacinas contra a Covid-19.
O desembargador, na decisão, atendeu pedido da Advocacia-geral da União (AGU). “Subverter o critério de priorização indicado no PNO (Plano Nacional de Operacionalização contra a covid-19), permitindo que um determinado segmento da sociedade se imunize antes das pessoas que integram os grupos mais vulneráveis, representa um privilégio que desconsidera os principais valores que orientam o Sistema Único de Saúde, notadamente a equidade e a universalidade”, frisou a AGU.
Redação
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