A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Unimed ao pagamento de R$ 6 mil a título de danos morais devido à demora injustificada na realização de uma cirurgia para instalação de órtese. O caso, julgado na Apelação Cível nº 0844632-66.2021.8.15.2001, originou-se da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital.
A Unimed alegou que a demora ocorreu devido à dificuldade na aquisição dos materiais necessários para o procedimento. No entanto, o relator do processo, o juiz João Batista Vasconcelos, não acolheu esse argumento.
O magistrado citou jurisprudência que estabelece que a demora injustificada de procedimentos por planos de saúde configura um ato ilícito sujeito a compensação patrimonial. Ele destacou que no caso em questão, o ato ilícito do apelado resultou em prejuízo material comprovado e danos psíquicos à parte recorrida. O juiz enfatizou que o dano moral ficou evidente devido à atuação constrangedora e injustificável da instituição recorrida, que gerou uma situação vexatória e desrespeitosa para a parte recorrente.
Quanto ao valor da indenização, o magistrado observou que o montante fixado pelo juízo de primeiro grau é proporcional e adequado à situação apresentada nos autos. As informações foram obtidas no site do TJPB.
Redação
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